Sharenting na mira da Justiça: medida inédita no Acre limita exposição de criança na internet
Nem todo mundo percebe, mas postar fotos e vídeos de filhos nas redes sociais pode virar motivo de processo. No Acre, isso virou caso sério: a juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu um casal de divulgar imagens do filho de forma exagerada nas redes. A decisão criou um marco no Tribunal de Justiça do Estado, reconhecendo na prática o chamado sharenting.
O termo sharenting vem da junção de "share" (compartilhar) com "parenting" (paternidade ou maternidade). Na prática, refere-se ao comportamento de mães e pais que postam, quase sem limites, fotos, vídeos e detalhes da vida dos filhos na internet. O problema é que essa exposição, apesar de parecer inofensiva ou até carinhosa, acende o alerta para riscos sérios: além de prejudicar a privacidade, pode afetar a segurança e o desenvolvimento psicológico das crianças.
Decisão judicial e seus impactos: entender os limites
Segundo a decisão da juíza, os pais só poderão compartilhar momentos considerados normais da vida familiar, como aniversários, festas e celebrações específicas. Nada de exposição rotineira e sem critério. Para ela, a postagem repetida fere princípios protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente a garantia de respeito à intimidade, à honra, à imagem, à segurança e à dignidade do menor.
O caso ganhou destaque por ser a primeira sentença desse tipo no Acre. O artigo 15 do ECA deixa claro: a criança e o adolescente têm direito à preservação da identidade e da individualidade, incluindo os aspectos relacionados à vida privada e à própria imagem. Compartilhamentos excessivos podem abrir brecha para exposição indesejada, cyberbullying, uso indevido das informações por terceiros ou até mesmo ataques à segurança física e emocional da criança.
A juíza não deixou margem para dúvidas: caso os pais descumpram a ordem e sigam superexpondo o filho, podem ter que pagar multa e até passar por revisão das condições de guarda. Agora, situações antes consideradas simples demonstrações de afeto virtual podem resultar em consequências graves para os responsáveis.
O caso levanta uma discussão importante, já que muita gente nem imagina que o excesso de postagens pode ser visto como violação de direitos. Nos grupos de família, nas legendas fofas ou nos stories diarios, há riscos reais que ultrapassam a esfera particular e chegam ao Judiciário.
No fundo, a decisão serve de alerta para pais e mães repensarem como lidam com os registros dos filhos na internet. Afinal, o mundo digital não é cercado pelo portão de casa. E, como mostrou esse processo, o que parece despretensioso pode virar assunto de Justiça – e de proteção à infância.