Justiça do Acre proíbe sharenting e restringe exposição de crianças nas redes sociais

Justiça do Acre proíbe sharenting e restringe exposição de crianças nas redes sociais

Sharenting na mira da Justiça: medida inédita no Acre limita exposição de criança na internet

Nem todo mundo percebe, mas postar fotos e vídeos de filhos nas redes sociais pode virar motivo de processo. No Acre, isso virou caso sério: a juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu um casal de divulgar imagens do filho de forma exagerada nas redes. A decisão criou um marco no Tribunal de Justiça do Estado, reconhecendo na prática o chamado sharenting.

O termo sharenting vem da junção de "share" (compartilhar) com "parenting" (paternidade ou maternidade). Na prática, refere-se ao comportamento de mães e pais que postam, quase sem limites, fotos, vídeos e detalhes da vida dos filhos na internet. O problema é que essa exposição, apesar de parecer inofensiva ou até carinhosa, acende o alerta para riscos sérios: além de prejudicar a privacidade, pode afetar a segurança e o desenvolvimento psicológico das crianças.

Decisão judicial e seus impactos: entender os limites

Segundo a decisão da juíza, os pais só poderão compartilhar momentos considerados normais da vida familiar, como aniversários, festas e celebrações específicas. Nada de exposição rotineira e sem critério. Para ela, a postagem repetida fere princípios protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente a garantia de respeito à intimidade, à honra, à imagem, à segurança e à dignidade do menor.

O caso ganhou destaque por ser a primeira sentença desse tipo no Acre. O artigo 15 do ECA deixa claro: a criança e o adolescente têm direito à preservação da identidade e da individualidade, incluindo os aspectos relacionados à vida privada e à própria imagem. Compartilhamentos excessivos podem abrir brecha para exposição indesejada, cyberbullying, uso indevido das informações por terceiros ou até mesmo ataques à segurança física e emocional da criança.

A juíza não deixou margem para dúvidas: caso os pais descumpram a ordem e sigam superexpondo o filho, podem ter que pagar multa e até passar por revisão das condições de guarda. Agora, situações antes consideradas simples demonstrações de afeto virtual podem resultar em consequências graves para os responsáveis.

O caso levanta uma discussão importante, já que muita gente nem imagina que o excesso de postagens pode ser visto como violação de direitos. Nos grupos de família, nas legendas fofas ou nos stories diarios, há riscos reais que ultrapassam a esfera particular e chegam ao Judiciário.

No fundo, a decisão serve de alerta para pais e mães repensarem como lidam com os registros dos filhos na internet. Afinal, o mundo digital não é cercado pelo portão de casa. E, como mostrou esse processo, o que parece despretensioso pode virar assunto de Justiça – e de proteção à infância.

Sobre o Autor

Leonardo Rivers

Leonardo Rivers

Sou um jornalista apaixonado por contar histórias. Trabalho como editor de notícias em um grande portal de notícias brasileiro. Amo escrever sobre os acontecimentos diários no Brasil e dar voz aos acontecimentos que impactam nossa sociedade.

Escreva um comentário